\/p>uiz espanhol aceitou conversas no aplicativo entre inquilino e dono de um im\u00f3vel como provas para tomar sua decis\u00e3o\n\u00c9 melhor pensar duas vezes antes de sair escrevendo qualquer coisa no\u00a0WhatsApp. Apesar de parecer um servi\u00e7o inofensivo, em\u00a0quest\u00f5es legais, o conte\u00fado do aplicativo pode ser usado contra voc\u00ea - ou at\u00e9 em seu favor, dependendo da situa\u00e7\u00e3o.\n\nNa Espanha, segundo reportagem do jornal\u00a0Faro de Vigo, um juiz considerou a conversa virtual como \u201ccontrato verbal\u201d entre duas partes.\n\nA hist\u00f3ria \u00e9 mais ou menos assim: no caso apresentado no Tribunal de Primeira Inst\u00e2ncia de Vigo, uma pessoa procurando um apartamento para alugar enviou mensagens pelo\u00a0WhatsApp\u00a0para os propriet\u00e1rios do im\u00f3vel que moravam fora da cidade. Na conversa, os donos do apartamento concordaram com tudo que havia sido pedido pela suposta inquilina. As condi\u00e7\u00f5es de aluguel foram todas negociadas atrav\u00e9s do aplicativo de mensagens.\n\nPara garantir o espa\u00e7o, o inquilino se comprometia a pagar o aluguel junto com as contas de luz e \u00e1gua; e inclusive enviou via WhatsApp o n\u00famero da sua conta e c\u00f3pias dos seus documentos.\n\nO problema \u00e9 que depois de fechar o neg\u00f3cio e mudar para o apartamento, o inquilino parou de pagar os servi\u00e7os gerando uma d\u00edvida enorme para os propriet\u00e1rios do im\u00f3vel. Foi a\u00ed que eles decidiram levar o caso \u00e0 justi\u00e7a.\n\nO juiz ent\u00e3o decidiu que o caso se tratava de uma \"quebra de contrato verbal\u201d, na qual as mensagens do\u00a0WhatsApp\u00a0creditavam essa situa\u00e7\u00e3o. Resumo da hist\u00f3ria: o inquilino foi obrigado a cumprir as condi\u00e7\u00f5es acordadas e voltar a pagar os servi\u00e7os e acertar a d\u00edvida gerada pela inadimpl\u00eancia.","indexed":"1","path":[28,10],"photo-thumb":null,"sdescr":null,"tags":[],"extracats":[],"request":"public","type":"showroom"},w.pageload_additional=[],w.cg_webpartners_dl=!0,w.cg_holiday=0;})(window,top)
Na Espanha, segundo reportagem do jornal Faro de Vigo, um juiz considerou a conversa virtual como “contrato verbal” entre duas partes.
A história é mais ou menos assim: no caso apresentado no Tribunal de Primeira Instância de Vigo, uma pessoa procurando um apartamento para alugar enviou mensagens pelo WhatsApp para os proprietários do imóvel que moravam fora da cidade. Na conversa, os donos do apartamento concordaram com tudo que havia sido pedido pela suposta inquilina. As condições de aluguel foram todas negociadas através do aplicativo de mensagens.
Para garantir o espaço, o inquilino se comprometia a pagar o aluguel junto com as contas de luz e água; e inclusive enviou via WhatsApp o número da sua conta e cópias dos seus documentos.
O problema é que depois de fechar o negócio e mudar para o apartamento, o inquilino parou de pagar os serviços gerando uma dívida enorme para os proprietários do imóvel. Foi aí que eles decidiram levar o caso à justiça.
O juiz então decidiu que o caso se tratava de uma "quebra de contrato verbal”, na qual as mensagens do WhatsApp creditavam essa situação. Resumo da história: o inquilino foi obrigado a cumprir as condições acordadas e voltar a pagar os serviços e acertar a dívida gerada pela inadimplência.
Fonte: olhardigital.com.br